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terça-feira, 18 de março de 2014

Quem são os irresponsáveis?

Quando da disputa entre bancos e poupadores eu e meus amigo Adolfo Sachsida e Marco Aurélio Bittencourt fizemos uma carta pedindo ao STF que desconsiderasse as pressões de interesses econômicos e julgasse de acordo com a lei, não faltou quem nos criticasse acusando-nos de irresponsáveis. Agora temos esta outra disputa jurídica onde consequências econômicas desastrosas são apontadas para pressionar o STF. Repito o que disse naquele caso: que o STF julgue de acordo com a lei.

Antes que me chamem novamente de irresponsável pergunto a meus acusadores quem são os verdadeiros irresponsáveis. Economistas que aconselham o governo a implementar planos e políticas em desacordo com a lei ou cidadãos, economistas ou não, que pedem que lei seja válida para todos? Quais os incentivos percebidos por economistas que sabem que suas maiores barbaridades serão perdoadas em nome do bem comum? Ora, tenham paciência, mesmo entre economistas que estudam o desenvolvimento econômico tem aparecido com cada vez mais força evidências e argumentos que suportam a tese que o Império da Lei é um dos fatores mais importantes para o desenvolvimento de uma sociedade e que o Império dos Economistas, não raro, atrapalha o caminho para a riqueza de uma nação.

Está achando meu discurso exagerado? Acredita que um ou outro caso onde se pede para julgar de acordo com interesses econômicos não é um problema? Coisa de paranóico? Então veja o trecho abaixo tirado de reportagem do G1:

"Segundo o BC, o FGTS tem "dupla finalidade", servir como garantia de pagamento de indenização a trabalhadores em caso de demissão e fomentar políticas públicas na área de habitação. Para o procurador-geral da instituição, o fundo não pode ser visto com um benefício individual do trabalhador. 
Ele defende que enxergar o FGTS como benefício de toda a sociedade afasta "interesses de uma minoria movida pela expectativa de ganhos fáceis, notadamente quando instigada por entidades, inclusive sindicais e partidárias, que promovem a cultura das ações em massa em tempos de estabilidade monetária"."

Sim meus caros, segundo o procurador, o fundo que é composto pelo dinheiro dos trabalhadores a guisa de poupança forçada não pode ser visto como um benefício individual do trabalhador. Então a contribuição para o FGTS é um imposto? Pergunto eu. Por que insistir que não é? Mas a coisa vai além e pode assustar mesmo meus amigos coletivistas. Partidos e sindicatos são tratados como instigadores de minorias em busca de ganhos fáceis. Nunca vi um só trecho agredir o conceito de liberdade em duas perspectivas tão distintas. Agride o conceito de liberdade individual e agride o conceito de organização coletiva. Tudo isto em nome da defesa de interesses econômicos. É pouco? Ainda acham que irresponsável sou eu e os que pedem que o tribunais julguem pela lei?

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Carta Aberta aos Ministros do STF


Senhores Ministros do STF,

Temos visto com preocupação alguns comentários, veiculados pela imprensa, a respeito do julgamento de ações relativas aos critérios de correção da poupança em antigos planos econômicos. Tais comentários sugerem que caso os poupadores ganhem a causa o país poderá enfrentar uma crise financeira de grandes proporções e que, por esta razão, o STF deveria julgar a favor da constitucionalidade de tais planos econômicos (e contra os poupadores).

Em primeiro lugar, devemos ressaltar que parte significativa dos avanços recentes em teoria do crescimento econômico aponta que instituições são fatores determinantes do sucesso de um país. Dentre estas instituições a justiça “cega” é certamente uma das mais importantes, uma justiça que “olha” quem vai ser prejudicado (ou beneficiado) antes de tomar decisões é mais prejudicial à economia do que uma crise financeira, por pior que sejam estas últimas.

Em segundo lugar, temos dúvidas em relação aos números que vemos na imprensa. Fala-se que retirar R$ 150 bilhões do sistema financeiro levaria a uma retração do crédito da ordem de um trilhão de reais. Aparentemente este cálculo não considera que uma parte significativa deste dinheiro será depositada nos próprios bancos a despeito de quem ganhe a causa. Os indivíduos que receberem estes recursos vão deixar parte dos mesmos nos bancos para obter rendas de juros, e vão consumir a outra parte. A parte que ficar nos bancos não deverá ter grandes efeitos no volume de crédito disponível. A parte que for consumida terá efeito direto no aumento da demanda. Mesmo esta parte dedicada ao consumo cedo ou tarde voltará ao sistema financeiro. O dinheiro não desaparece da economia (como sugerem alguns analistas), apenas muda de dono.

Outro ponto que nos incomoda são as referências a famosa frase "No Brasil até o passado é incerto". Este de fato é um problema de nossa economia que deve ser enfrentado se quisermos um desenvolvimento de longo prazo. Mas não entendemos que este julgamento seja um exemplo disto. Os reclamantes entraram na justiça em tempo hábil e tiveram vitória nas instâncias iniciais. Os bancos, agindo dentro da lei, colocaram uma série de recursos até que o julgamento chegasse ao STF. Ou seja, a demora na decisão final foi apenas devido ao processo legal, que propiciou aos bancos recorrerem de decisões desfavoráveis recebidas em primeira e segunda instância. Desta forma, o julgamento de fatos ocorridos há mais de vinte anos atrás é consequência direta das ações dos bancos. De fato a boa técnica de gestão de risco recomenda que, dado que os bancos foram condenados nas instâncias inferiores, deveriam ter feito reservas de recursos para poderem honrar seus compromissos em caso da confirmação da decisão no STF. Se isto não foi feito deve-se a problemas de gerenciamento de risco dos próprios bancos (que preferiram adotar outras estratégicas de salvaguardas financeiras). Sendo assim, se em decorrência do julgamento ocorrer a falência de algum banco isto será devido a uma gestão de risco inadequada, e não da aplicação das leis.

Terminamos por manifestar nossa confiança de que o STF julgará observando tão somente as leis, a jurisprudência, e a doutrina do direito. Afirmamos que os efeitos sobre o sistema financeiro, de possível decisão favorável aos poupadores, serão bem menores do que os apresentados na imprensa. Afirmamos também que pedir ao judiciário que julgue olhando quem ganha e quem perde com suas decisões é pedir um preço alto demais para evitar uma crise financeira.

Por fim, reforçamos o argumento de que a demora no julgamento dessa ação não se deveu a nenhum procedimento inapropriado por parte dos poupadores. Pelo contrário, boa parte dessa demora deveu-se aos recursos impetrados pelos próprios bancos. Além disso, no Brasil, não é incomum que processos judiciais levem vários anos para terem seu julgamento finalizado. Isso não quer dizer mudar o passado (tal como alguns analistas querem fazer acreditar). Apenas para reforçar nosso ponto, um estudo do IPEA mostra que o tempo médio total de tramitação de um processo de execução fiscal na Justiça Federal é de 8 anos 2 meses e 9 dias*. Ou seja, dizer que uma demora no julgamento de uma causa significa alterar o passado é um argumento que não pode ser usado na realidade brasileira.

Assinam (em ordem alfabética):

1) Adolfo Sachsida, Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA
2) Marco Aurélio Bittencourt, doutor em Economia.
3) Roberto Ellery Jr, Departamento de Economia da Universidade de Brasília.


*: Comunicado IPEA: "CUSTO UNITÁRIO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL NA JUSTIÇA FEDERAL", número 83, março de 2011.