terça-feira, 18 de outubro de 2016

Comentários sobre a PEC 241

Como muitos outros economistas tenho dedicado parte significativa do meu tempo a compreender, avaliar e tentar explicar para os que não iniciados em finanças públicas a PEC 241, também conhecida como PEC do Tetos dos Gastos. Grosso modo a PEC determina que despesa da União em um determinado ano deve ser igual a despesa no ano anterior acrescida da inflação também do ano anterior. Por exemplo, a despesa em 2020 será igual a despesa observada em 2019 mais a inflação de 2019. Aqui já registro dois pontos importantes: (i) a PEC só se aplica as despesas da União; (ii) a correção será feita pela inflação do ano anterior. O primeiro ponto é relevante porque a maior parte dos gastos com educação e saúde é feita por estados e municípios, o segundo ponto é relevante porque se ocorrer aumento de inflação o governo será forçado a fazer uma redução real no gasto. Para que o último ponto fique claro considere um exemplo: se a inflação de 2021 for de 5% o governo poderá aumentar o gasto em no máximo 5% em 2022, se a inflação de 2022 for maior que 5% então o aumento do gasto será menor que inflação. Isso pode desestimular um governo que tente aumentar a inflação para poder gastar mais, não que a estratégia fique inviável, mas fica bem mais complicada e arriscada.

Feita esta rápida introdução passemos ao texto da PEC 241. Usarei o texto disponível na página da Câmara referente a versão da proposta que será votada em segundo turno na Câmara e depois, se aprovada, seguirá para o Senado (link aqui). O texto da PEC está em preto e meus comentários estão em azul.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 241-D, DE 2016

REDAÇÃO PARA O SEGUNDO TURNO DE DISCUSSÃO DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 241-C, DE 2016, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 101. Fica instituído o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos arts. 102 a 109 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (NR)
“Art. 102. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:
I - do Poder Executivo;
II - do Supremo Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça; do Conselho Nacional de Justiça; da Justiça do Trabalho; da Justiça Federal; da Justiça Militar da União; da Justiça Eleitoral; e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;
III - do Senado Federal; da Câmara dos Deputados; e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;
IV - do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; e
V - da Defensoria Pública da União.

Via de regra quanto mais geral for o limite de gastos melhor. Um dos maiores desafios dos governantes vai ser impedir que a PEC sirva de desculpa para indexar salários e outros gastos do governo. O risco de carreiras específicas começarem a pedir aumento igual a inflação deve ser levado em conta. Considerando que maior parte das carreiras tem recebido aumentos menores que inflação, a regra geral é 5,5% por ano, indexar os salários à inflação aumentaria o gasto. A verdade é que desde 2011 o governo vem tentando reduzir o salário real dos servidores públicos e, ao que parece, esse processo ainda vai durar um tempo, seria absurdo se a PEC desenhada para controlar o gasto acabasse sendo usada para interromper o ajuste do salário dos servidores.
Por outro lado, a independência entre os poderes, bem como a autonomia do Ministério Público da União e outros órgãos podem inviabilizar o teto único. Sendo assim o fatiamento pode ser necessário, embora acenda uma luz amarela e reforce a necessidade do governo jogar pesado para evitar mais fatiamento. Quanto mais pulverizado for o teto maior o risco de indexação, essa é uma regra de ouro que não pode ser esquecida. Se serve de console, principalmente para o pessoal do executivo, os tetos separados impedem que os outros poderes aumentem seus gastos acima do permitido e mandem a conta para o executivo.

§ 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:
I - para o exercício de 2017, à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento); e

O limite de 7,2% é maior que a inflação prevista para 2016, o que dá uma folga para o governo em 2018. Nada tão grave, mas vale o registro.

II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.

Anote que o mês de referência é junho, isso pode causar mal-entendidos em 2018. Para ser justo devo dizer que se usado o critério do inciso II para 2017 o reajuste de gasto autorizado seria de 8,8%. Ponto para o esforço fiscal do governo.

§ 2º Os limites estabelecidos na forma do art. 51, caput, inciso IV, do art. 52, caput, inciso XIII, do art. 99, § 1º, do art. 127, § 3º, e do art. 134, § 3º, da Constituição, não poderão ser superiores aos estabelecidos nos termos deste artigo.
§ 3º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária demonstrará os valores máximos de programação compatíveis com os limites individualizados calculados na forma do §1º deste artigo, observados os §§ 7º a 9º deste artigo.

Este é um ponto fundamental da PEC: o total de gastos permitido está determinado. Se a PEC for aprovada, em outubro de 2018, quando ocorrerem as próximas eleições presidenciais, saberemos exatamente quando o eleito poderá gastar no primeiro ano de seu mandato, melhor, desde que consigamos estimar a inflação saberemos quanto o eleito poderá gastar em cada de seu mandato. Isso permitirá um debate mais claro e sincero, se as promessas de um determinado candidato somarem mais que o limite de gastos permitido os especialistas dos outros partidos poderão cobrar explicações nos debates entre os candidatos, na imprensa e mesmo nas redes sociais. Não será possível ao candidato desviar do assunto prometendo aumentar a arrecadação, a PEC desvincula o gasto da arrecadação. Isso é muito bom!

§ 4º As despesas primárias autorizadas na lei orçamentária anual sujeitas aos limites de que trata este artigo não poderão exceder os valores máximos demonstrados nos termos do § 3º deste artigo.
§ 5º É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial que amplie o montante total autorizado de despesa primária sujeita aos limites de que trata este artigo.

Alguns colegas ficaram incomodados com esse dispositivo, mas creio que dada a histórica capacidade de nossos governantes de manipular a lei o dispositivo é bem-vindo. Acha que estou exagerando? Então repare o que todos os presidentes que governaram com a Constituição de 1988 fizeram com as Medidas Provisórias. Quer mais? Veja o que o Congresso fez com as Medidas Provisórias!

§ 6º Não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos neste artigo:
I - transferências constitucionais estabelecidas pelos art. 20, § 1º, art. 146, parágrafo único, inciso III, art. 153, § 5º, art. 157, art. 158, incisos I e II, art. 159 e art. 212, § 6º, e as despesas referentes ao art. 21, caput, inciso XIV, todos da Constituição, e as complementações de que trata o art. 60, caput, incisos V e VII, deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

Mexer nas transferências provavelmente exigiria mais reformas na Constituição e ainda tocaria fogo nos governadores. Dá para viver com isso.

II - créditos extraordinários a que se refere o art. 167, § 3º, da Constituição;

Isso pode acalmar alguns dos colegas que estavam nervosos com a vedação do § 5º, para que não fiquem dúvidas vou colar o art. 167, § 3º, da Constituição: “§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.”. Fiquem calmos, se tiver guerra ou calamidades o teto não impedirá o governo de agir... se isso é bom ou ruim é outra conversa.

III - despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições; e
IV - despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes

Péssimo! Horroroso! Fica aberta uma janela gigantesca para o compadrio e esquemas no estilo do Petrolão. As estatais conseguiram manter um cheque sem fundo para quebrarem e pedirem ajuda à União. Fico tenso só em pensar as possibilidades. Não fosse a necessidade urgente de fazer algo esse inciso seria motivo para ficar contra a aprovação da PEC na forma como está. Estatal encrencada deveria vender ativos ou ser liquidada.

§ 7º Nos três primeiros exercícios financeiros da vigência do Novo Regime Fiscal, o Poder Executivo poderá compensar com redução equivalente na sua despesa primária, consoante os valores estabelecidos no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo no respectivo exercício, o excesso de despesas primárias em relação aos limites de que tratam os incisos II a V do caput deste artigo.

Lembra que eu falei que o pessoal do executivo podia comemorar a separação do teto por poderes? Pois é... melhor colocar a champanhe na adega e só abrir daqui a três anos.

§ 8º A compensação de que trata o § 7º deste artigo não excederá a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do limite do Poder Executivo.

Ok, a champanhe fica guardada, mas dá para tomar uma cerveja.

§ 9º Respeitado o somatório em cada um dos incisos de II a IV do caput deste artigo, a lei de diretrizes orçamentárias poderá dispor sobre a compensação entre os limites individualizados dos órgãos elencados em cada inciso.
§ 10. Para fins de verificação do cumprimento dos limites de que trata este artigo, serão consideradas as despesas primárias pagas, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário no exercício.

Bom. Quanto menos exceções, menos espaços para fraudes fiscais.

§ 11. O pagamento de restos a pagar inscritos até 31 de dezembro de 2015 poderá ser excluído da verificação do cumprimento dos limites de que trata este artigo, até o excesso de resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do exercício em relação à meta fixada na lei de diretrizes orçamentárias.” (NR)
Arranjem um contador que conheça contabilidade pública para explica esse parágrafo!

“Art. 103. O Presidente da República poderá propor, a partir do décimo exercício da vigência do Novo Regime Fiscal, projeto de lei complementar para alteração do método de correção dos limites a que se refere o inciso II do § 1º do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único. Será admitida apenas uma alteração do método de correção dos limites por mandato presidencial.” (NR)

Não são vinte anos! Pode mudar em dez anos, só não pode ficar mudando o tempo todo para salvar a pele de quem gastou demais. Exagero? Lembram de 2014? Eu lembro.

“Art. 104. No caso de descumprimento de limite individualizado, aplicam-se, até o final do exercício de retorno das despesas aos respectivos limites, ao Poder Executivo ou a órgão elencado nos incisos II a V do caput do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que o descumpriu, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações:
I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor desta Emenda Constitucional;
II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares;
VII - criação de despesa obrigatória; e
VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição.
§ 1º As vedações previstas nos incisos I, III e VI do caput, quando descumprido qualquer dos limites individualizados dos órgãos elencados nos incisos II, III e IV do caput do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aplicam-se ao conjunto dos órgãos referidos em cada inciso

Em resumo: quem ultrapassar o limite do teto fica proibido de contratar, dar aumentos, fazer restruturação de carreira ou criar novas despesas. A avaliação não é órgão a órgão e sim pelos grupos definidos nos incisos I a V do artigo primeiro (executivo, judiciário, legislativo, ministério público e defensoria pública), ou seja, se uma carreira dentro de um dos grupos ganhar um reajuste muito alto vai impedir reajustes em outras carreiras. Isso é muito bom, mas pode ser perigoso para carreiras cujo os sindicatos estão mais preocupados em fazer a revolução do quem em defender salários. Alguém falou professores do ensino superior? Alguém falou ANDES?

§ 2º Adicionalmente ao disposto no caput, no caso de descumprimento do limite de que trata o inciso I do caput do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ficam vedadas:
I - a criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como a remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; e

A porta das estatais continua aberta, mas a porta do financiamento infinito a juros camaradas fechou.

II - a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária

A porta das desonerações também fechou.

§ 3º No caso de descumprimento de qualquer dos limites individualizados de que trata o caput do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica vedada a concessão da revisão geral prevista no inciso X do caput do art. 37 da Constituição.

Reajustes para servidores só quando o teto é respeitado, o inciso X do caput do art. 37 da Constituição diz que: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”

§ 4º As vedações previstas neste artigo aplicam-se também a proposições legislativas.” (NR)

“Art. 105. Na vigência do Novo Regime Fiscal, as aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino equivalerão:

Alô atenção! Saúde e educação tem pisoe não teto, ou seja, tem limite mínimo e não máximo.

I - no exercício de 2017, às aplicações mínimas calculadas nos termos do inciso I do § 2º do art. 198 e do caput do art. 212, da Constituição; e

Em 2017 estão garantidos 15% da receita corrente líquida para saúde (do inciso I do § 2º do art. 198) e 18% da receita proveniente de impostos (caput do art. 212). São os mesmos valores garantidos pela atual legislação.

II - nos exercícios posteriores, aos valores calculados para as aplicações mínimas do exercício imediatamente anterior, corrigidos na forma estabelecida pelo inciso II do § 1º do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (NR)

A partir de 2018 a educação e saúde passam a ter garantidos os valores de 2017, que serão maiores que os de 2016, corrigidos anualmente pela inflação. Se o governo aumentar demais os gastos em alguma área vai ter de ajustar em outros setores que não saúde e educação, ou seja, saúde e educação estão protegidas de perdas de recursos. Existem garantias de aumentos reais de recursos para saúde e educação a partir de 2018? Não. Cobre isso de seu deputado, melhor, cobre isso do partido de seu deputado. Não é razoável eleger um Congresso e depois negar a legitimidade desse Congresso para determinar os gastos do governo.

“Art. 106. A partir do exercício financeiro de 2018, até o último exercício de vigência do Novo Regime Fiscal, a aprovação e a execução previstas nos §§ 9º e 11 do art. 166 da Constituição corresponderão ao montante de execução obrigatória para o exercício de 2017, corrigido na forma estabelecida pelo inciso II do § 1º do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (NR)

As emendas individuais que os deputados fazem ao orçamento receberão tratamento semelhante ao da saúde e educação. Cobre do seu deputado.

“Art. 107. As disposições introduzidas pelo Novo Regime Fiscal:
I - não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos de outrem sobre o erário; e
II - não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas.” (NR)

Restrições existente continuam existindo.

“Art. 108. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.” (NR)

Isso devia ser cláusula pétrea da Constituição. Se alguém vai criar despesas para o pagador de impostos, ou seja, se alguém vai tomar dinheiro dos outros, o mínimo que se espera é um estudo do impacto dessa despesa no bolso de quem fica com a conta. A assessoria parlamentar pode muito bem cuidar desse serviço, melhor, consultores independentes podem desafiar os números apresentados gerando um debate mais denso no Congresso.

“Art. 109. A tramitação de proposição elencada no caput do art. 59 da Constituição Federal, ressalvada a referida no seu inciso V, quando acarretar aumento de despesa ou renúncia de receita, será suspensa por até 20 (vinte) dias, a requerimento de um quinto dos membros da Casa, nos termos regimentais, para análise de sua compatibilidade com o Novo Regime Fiscal.” (NR)

Mais uma medida que fortalece o debate. Leis, decretos e resoluções do legislativo que criam despesas podem ser suspensas por até vinte dias para que seja avaliada a compatibilidade entre a inciativa e o Novo Regime Fiscal.

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015.

Favor, ver o P.S. abaixo da figura.
No dia 17 de março de 2015 foi promulgada uma emenda constitucional que reduzia o percentual de gasto obrigatório em saúde que foi estabelecido na Constituição (link aqui). De acordo com esta emenda o percentual de 15% seria reduzido para 13,2% em 2016, 13,7% em 2017, 14,1% em 2019, 14,5% em 2020 e 15% em 2021. Na época os atuais indignados não pareciam estar tão preocupados com a saúde. Pois bem, a PEC 241 devolve para a saúde os 15% em 2017 e depois garante que não haverá reduções nos recursos recebidos pela área.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.



P.S. Ao contrário do que está escrito os limites de gastos de saúde antes da Emenda Constitucional 86 de março de 2015 eram regulados por lei complementar e não pela Constituição, sendo assim não faz sentido dizer que a Emenda Constitucional reduziu os limites estabelecidos na Constituição. Falha minha devidamente corrigida pelo Ednei Amaral em comentário no FB (link aqui). Mantenho o texto original para deixar registrado o erro e porque o fato relevante que a PEC 241 coloca um piso no gasto com saúde para 2017 maior que o atualmente vigente que foi colocado pelo governo Dilma é verdadeiro.


quinta-feira, 6 de outubro de 2016

PEC do Teto dos Gastos: Salvação ou Desastre?

O teto para os gastos públicos conforme estabelecido na PEC 241 tem sido apresentado por uns como a salvação da lavoura e por outros como o fim da atuação social do governo. Da minha parte creio que é uma medida interessante que a depender de outras ações desse e dos próximos governos pode vir a ser uma medida excelente ou desastrosa. Em primeiro lugar é preciso ter em mente que reduzir o gasto público é essencial, não há como escapar disso. A necessidade de reduzir o gasto público não é uma tese de direita ou de esquerda nem de partido A ou partido B, é uma fato da vida que nenhum governo pode ignorar. Não por acaso ano passado a então presidente Dilma Roussef nomeou Joaquim Levy para o Ministério da Fazenda com objetivo explícito de fazer um ajuste fiscal. Apesar de não ter feito os cortes de gasto necessários e não ter conseguido justificar o apelido Mãos de Tesoura o discurso de Levy e de Dilma era que haveriam cortes de gastos (link aqui, aqui e aqui).

A posse de Temer e a chegada de Meirelles na Fazenda não mudaram o discurso de que é necessário cortar gastos, porém a estratégia mudou. No lugar de cortes drásticos como chegou a propor Levy ainda no governo Dilma, Meirelles fez uma proposta de congelar gastos em termos reais por vinte anos deixando com que o crescimento da economia reduzisse o gasto como proporção do PIB. Repare que o ajuste de vinte anos proposto por Temer e Meirelles é bem menos drástico que o ajuste proposto por Dilma e Levy, aliás é muito provável que a proposta tenha sido apresentada por conta das lições aprendidas com o fracasso de Levy.

Qualquer avaliação honesta da proposta de teto para o gasto por vinte anos deve levar em conta que a proposta impõe menos sacrifícios, pelo menos no curto prazo, do que a estratégia de Dilma e Levy. Considere os casos da educação e saúde que tanto tem ocupado espaço na imprensa. Nos últimos anos do governo Dilma estavam ocorrendo cortes de gastos na educação (link aqui), agora, no lugar dos cortes, se a regra for aplicada à educação, o que haverá é um congelamento. A troca de corte por não aumento já é um risco para a nova estratégia, não se temos tempo para esperar pelo ajuste.

Pelo lado positivo se a regra for de fato implementada o potencial de contenção de despesa é significativo. A figura abaixo mostra a despesa primária do governo central (dados da STN) como proporção do PIB e como estaria esta mesma despesa com a mesma trajetória do PIB e caso o teto tivesse sido imposto no começo do segundo mandato de FHC (1999), no começo dos dois mandatos de Lula (2003 2 2007) e no começo do mandato de Dilma (2011). Se FHC tivesse implementado a política proposta por Temer a despesa primária hoje seria 7,47% no lugar dos atuais 19,6% e o Brasil seria exemplo de equilíbrio fiscal para o mundo. Se Lula tivesse colocado o teto em seu primeiro mandato a despesa primária hoje seria de 8,96%, também um bom exemplo para o mundo. Caso Lula tivesse colocado o teto no começo do segundo mandato a despesa primária seria 10,94% do PIB, ainda um bom número. Se Dilma tivesse colocado o teto no começo de seu primeiro mandato a despesa primária estaria em 16,05%, um bom número se considerarmos o cenário atual.




A questão do teto em 2011 traz um ponto curioso. De 2011 para cá a maior parte do funcionalismo público recebeu reajustes menores que a inflação, em média 5,5% ao ano para uma inflação sempre acima de 6% ao ano com mais de 10% em 2015. Na prática servidores públicos estão tendo redução de salários reais desde 2011, uma proposta que garantisse reajustes iguais à inflação, não é a proposta de Temer, teria garantido aos servidores um salário maior que os obtidos com os reajustes dados por Dilma.

Além de desmascarar o cinismo dos que eram contra greves no serviço público até maio deste ano e ficaram favoráveis à greve por conta de uma medida que, em tese, pode gerar maiores aumentos de salários e mais recursos para saúde e educação do que a política que vinha sendo tocada por Dilma, o exemplo do parágrafo acima mostra porque a o teto dos gastos pode ser uma medida desastrosa. Se a medida manter o espírito original de colocar um teto no gasto como um todo pode ser um excelente instrumento para o ajuste fiscal, porém, se o governo ceder às pressões que certamente vai receber e começar a fatiar o teto a medida pode se tornar desastrosa.

O primeiro risco vem do funcionalismo. Caso a medida seja aprovada é quase certo que os sindicatos vão pedir aumentos iguais à inflação alegando que tais aumentos estariam dentro do teto do gasto. Isso não é verdade, como existe um crescimento vegetativo do gasto real por conta de pessoas que se aposentam, funcionários que são promovidos e coisas do tipo se o governo corrigir todos os pagamentos que faz pela inflação o gasto aumentará mais que a inflação. O governo vai conseguir explicar isso para a sociedade quando os sindicatos pedirem correção de salário igual a correção do teto? Se os salários do funcionalismo passarem a ser corrigidos pela inflação vai por terra o esforço de reduzir o salário real dos servidores públicos, o que vinha ocorrendo para a maior parte das categorias desde 2011 e para quase todas desde 2015.

A lógica vale para outros fatiamentos. De fato, quanto mais fatiada a medida for menos eficaz e mais perigoso vai ficar. Um fatiamento que garanta reajuste pela inflação de salários, aposentadorias e gastos sociais, incluindo saúde e educação, pode ser suficiente para nos deixar em uma situação pior do que a situação que estamos. Trazer de volta indexação é algo que definitivamente não precisamos e não deveríamos desejar, o teto amplo não necessariamente significa a volta da indexação, o fatiamento do teto significa.

Outro ponto perigoso da PEC do teto é que o governo pressione o Banco Central para ser tolerante com inflação de forma a permitir que o governo conceda reajustes nos gastos destinados a grupos de interesse. Conceder ao Banco Central nos moldes da que o Ministério Público ou mesmo as Universidades Federais possuem reduziria muito esse risco.

Se bem implementado e se o governo resistir ás pressões dos grupos de interesse a PEC dos gastos pode ter um efeito similar ao Plano Real no sentido de mudar os rumos de nossa economia e mesmo de nossa sociedade. Obrigar políticos a fazer promessas dentro de um orçamento fixo pode ser melhor para o Brasil do que qualquer das reformas políticas que estão sendo debatidas no Congresso. No lugar de prometer tudo para todos os partidos e seus candidatos terão de dizer quais são suas prioridades, só isso já vale o risco de aprovar a PEC dos gastos. Se além disso o teto de fato funcionar e o gasto começar uma trajetória de queda como proporção do PIB é possível resolver nossos problemas de curto e médio prazo antes do gasto chegar no patamar ideal criando um círculo virtuoso de queda dos juros, aumento do PIB e redução do tempo necessário para colocar o gasto em um patamar razoável dado o tamanho do nosso PIB, abusando um pouco é possível até ver espaço para queda de impostos. Com os problemas de médio e curto prazo controlados podemos passar a discutir as reformas e os problemas de longo prazo de nossa economia, o documento “Ponte para o Futuro” do PMDB de Temer seria um bom ponto de partida.

No fim tudo vai depender da determinação deste e dos próximos governos em manter o gasto controlado. Se o leitor não acredita veja o que escreveram Henrique Meirelles, Ministro da Fazenda, e Dyogo Oliveira, Ministro do Planejamento:

“Tal limitação levanta importante questão a respeito do Novo Regime Fiscal. Ele não é um instrumento que resolverá todos os problemas das finanças públicas federais. As regras aqui propostas só funcionarão se forem bem utilizadas por um governo imbuído de responsabilidade fiscal. A experiência do passado recente mostra que não há regra de conduta fiscal que seja blindada contra intenções distorcidas, mas o desenho institucional desta PEC dificultará no período de sua vigência o aumento da despesa primária do governo central.”

É isso. Como todo bom instrumento a PEC 241 só vai funcionar se for bem utilizada, se mal utilizada pode ser desastrosa. Sei que é um pouco frustrante chegar a uma conclusão desse tipo, mas não vejo outra possível. Se serve de consolo a questão está clara para a equipe econômica, isso é um alento para quem passou uma década tendo de aguentar mentira óbvias de uma equipe econômica que parecia acreditar que mentir é a melhor forma de ganhar confiança dos outros.


terça-feira, 4 de outubro de 2016

Uma olhada nos votos das capitais nas últimas eleições

As eleições municipais que ocorreram no último domingo mudaram o equilíbrio político do país. Nesse post faço um rápido resumo dos votos das capitais como forma de avaliar o desempenho dos vários partidos. Fosse eu o Carlos Goes ou o pessoal do Mercado Popular faria a análise com todos os municípios e ainda mostraria como as votações estão correlacionadas com características demográficas, sociais e econômicas de cada município (link aqui, aqui e aqui), como não sou e não tenho a menor ideia de como pegar os dados de todos os municípios na página do TSE me limitei às 26 capitais.

Considerando apenas as capitais foram 22.048.599 votos válidos distribuídos entre 34 partidos. Dos 34 partidos apenas sete lançaram candidaturas própria em dez ou mais capitais, foram eles: PSOL, PT, PMDB, PSTU, PSDB, PSB e REDE. O partido que mais lançou candidaturas próprias foi o PSOL, com candidatos em 23 capitais. Cinco partidos tiveram candidaturas em apenas uma capital, foram eles: PTC, PSL, NOVO e PTdoB. A figura abaixo mostra o número de capitais em que cada partido teve candidatura própria.



Olhando para votação obtida vemos que dois partidos, PMDB e PSDB, conseguiram mais de dez por cento dos votos válidos cada um, os dez partidos mais votados somam cerca de 85% dos totais dos votos válidos e os dez partidos menos votados somaram cerca de 0,4% dos votos. Dezessete partidos ficaram com menos de 1% dos votos válidos. A figura abaixo mostra a proporção de votos válidos de cada partido.




Para avaliar melhor os dados resolvi destacar os dez partidos mais votados quando são consideradas todas as capitais. A tabela abaixo mostra os resultados para esses partidos. O PSDB, puxado por São Paulo, foi o partido mais votado com 5.414.275 votos, 24,5% dos votos válidos, dos quais 3.085.187 foram obtidos apenas em São Paulo. O menos votado do grupo foi o PR com 825.822 que equivalem a 3,7% do total de votos válidos.

Partido
Votos Totais
Proporção (%)
Número de Candidatos
PSDB
5.414.275
24,55
13
PMDB
2.404.498
10,9
16
PT
1.980.049
8,98
19
PRB
1.834.251
8,31
6
PDT
1.379.598
6,25
9
PSOL
1.366.898
6,2
23
PSB
1.318.230
5,98
11
PSD
1.290.590
5,85
8
DEM
1.059.311
4,8
4
PR
825.222
3,74
7

O desempenho do PSOL chama atenção. O partido só não teve candidato próprio em Palmas, Macapá e Rio Branco (em Campo Grande o candidato do PSOL teve zero votos, o que sugere que o partido lançou candidato e depois desistiu) e foi o sexto mais votado nas capitais suplantando partidos tradicionais como o PSB. Ainda na extrema esquerda um outro partido que chamou atenção foi o PSTU, o partido teve candidatos em catorze capitais, mais do que o PSDB, porém teve apenas 0,22% dos votos válidos, pouco, mas ainda assim os 49.544 votos obtidos pelo PSTU colocam o partido acima do PCdoB que teve 38.682 votos.

Na outra ponta partidos declaradamente liberais como o NOVO e o PSL tiveram desempenhos muito modestos. O primeiro conseguiu 38.512 votos no Rio de Janeiro e o segundo 7.054 votos em Porto Alegre, ambos lançaram candidatos em apenas uma capital. O PSC, partido declaradamente conservador, teve um desempenho bem melhor que o dos partidos liberais com 444.938 votos obtidos em duas capitais: Rio de Janeiro e Campo Grande. Considerando que foi a primeira eleição do NOVO e que o PSL ainda está se estruturando como partido liberal o resultado não chega a ser surpreendente. Vale notar que os três partidos somados não chegam nem perto do total de votos ou da abrangência demográfica do PSOL, o que mostra que conservadores e liberais ainda estão muito longe de ser uma força política relevante no país.

Se conservadores e liberais não tem muito o que comemorar os sociais democratas da esquerda não petista podem abrir a champanhe mais cara e sair para o abraço. PSDB e PSB juntos tiveram quase 30% dos votos válidos nas capitais, correndo por fora o PPS conseguiu mais de cem mil votos, precisamente 117.780. Se estas eleições servirem para projetar alguma coisa para 2018 a disputa velada protagonizada pelo PT e suas linhas auxiliares com o PMDB e outros partidos de centro (estou forçando a barra, o correto seria dizer fisiológicos, mas não quero provocar) terá os tucanos e outros partidos da esquerda vegetariana no lugar do PT e linhas auxiliares. Isso é bom, conquanto sejam de esquerda, partidos como PSDB, PSB e PPS mostraram que respeitam as leis elementares da economia e não possuem, ou escondem bem, pretensões totalitárias. Apesar de não ser meu mundo ideal voltar a ter uma agenda reformista tocada por partidos sociais democratas seria uma melhora considerável em relação aos anos de domínio do PT.

Apesar de perigoso creio que é válido olhar para a distribuição geográfica dos votos, sendo assim escolhi os cinco mais votados em cada região para que possamos ter uma ideia do que está acontecendo nas diferentes áreas do país. A tabela abaixo mostra os cinco mais votados do Sul.

Região Sul
Partido
Votos Totais
Proporção (%)
Número de Candidatos
PMN
357.769
18,9
2
PMDB
337.886
17,85
3
PSD
219.727
11,6
1
PSDB
213.646
11,27
1
PDT
186.067
9,82
1

O sucesso do PMN é explicado por Curitiba onde o candidato do partido ficou em primeiro lugar, Curitiba foi a capital do Sul com maior número de votos válidos. A ausência do PT entre os cinco mais votados é digna de nota, principalmente por conta da tradição do partido em Porto Alegre. Também vale destacar que PT e PSOL somados ficariam com aproximadamente 16% dos votos válidos o que é bem acima do PSDB e próximo ao PMDB. A esquerda petista não morreu no Sul.

Nas capitais do Sudeste o vencedor é o PSDB, porém vale destacar a presença do PT e do PSOL entre os cinco primeiros, somados os dois ultrapassam o PMDB. Mais uma vez os números mostram que as forças de esquerdas ligadas aos governos petistas estão bem vivas.

Região Sudeste
Partido
Votos Totais
Proporção (%)
Número de Candidatos
PSDB
3.742.525
36,72
3
PRB
1.632.187
16,01
2
PMDB
1.221.351
11,98
4
PT
1.059.885
10,4
3
PSOL
791.807
7,77
4

O Centro Oeste reforçou a fama de resistência ao petismo, nem PT nem PSOL aparecem entre os cinco mais votados e mesmo assoma dos dois estaria em um modesto quinto lugar bem atrás do PSDB. Na região do cerrado e da soja a capital goiana deu o tom e PMDB e PSB ficaram com a maior parte dos votos.

Região Centro Oeste
Partido
Votos Totais
Proporção (%)
Número de Candidatos
PMDB
375.125
26,8
2
PSB
217.981
15,6
1
PSD
211.406
15,11
2
PSDB
195.269
13,96
2
PP
111.128
7,95
1

Se nas eleições passadas o Nordeste apareceu como a região do PT o mesmo não pode ser dito das eleições deste ano, pelo menos não se olharmos apenas as capitais. O PT aparece em quinto lugar com menos de 10% dos votos válidos e o PSOL ficou de fora da lista dos cinco melhores, aliás, mesmo com candidatos nas nove capitais nordestinas o PSOL ficou apenas com 1,88% dos votos válidos. Porém nem tudo são flores, a liderança da região ficou com o PDT, um partido que se aliou ao PT quando do impeachment de Dilma. Em Fortaleza, capital com o segundo maior número de votos válidos da região, a candidato do PDT é ligado aos irmãos Ferreira Gomes, vale lembrar que Cid foi ministro de Dilma e Ciro ameaçou sequestrar Lula e mandá-lo para uma embaixada caso Moro decretasse a prisão do líder máximo do petismo. Também merece destaque o desempenho do DEM na região, o partido que levou Salvador com quase 75% dos votos válidos mostrou força no Nordeste. Por outro lado, três dos quatro candidatos do DEM nas capitais são do Nordeste e o outro do Norte, o que pode ser um sinal que o DEM está se tornando um partido regional.

Região Nordeste
Partido
Votos Totais
Proporção (%)
Número de Candidatos
PDT
1.104.742
18,88
4
DEM
1.055.360
18,04
3
PSB
836.374
14,3
5
PSDB
599.228
10,24
4
PT
464.134
7,9
5

Na região Norte o PSDB ficou em primeiro lugar. O PT ficou em quarto lugar com menos de 10% dos votos válidos. De fato, apenas na região Sudeste o PT conseguiu ultrapassar a barreira de 10% dos votos.

Região Norte
Partido
Votos Totais
Proporção (%)
Número de Candidatos
PSDB
663.607
24,45
3
PMDB
347.055
12,78
5
PR
320.572
11,81
4
PT
244.462
9
7
PSB
241.066
8,88
4

O retrato regional mostra que apesar de São Paulo responder por mais da metade dos votos dos tucanos nas capitais o PSDB teve um bom desempenho em todas as regiões do país, mostra disso é que o PSDB foi o único partido a ficar entre os cinco mais votados em todas as regiões do país suplantando o PMDB que ficou de fora da lista na região Nordeste.

A análise dos votos nas capitais mostra que a vitória do PSDB não foi um fenômeno paulista, os tucanos foram bem em todas as regiões do pais. Também fica claro que o PT não foi bem em todo o país, de fato o partido só conseguiu uma capital (Rio Branco, no Acre) e só foi para o segundo turno em Recife. O PSOL, mesmo só ficando entre os cinco mais votados apenas na região Sudeste teve um desempenho que merece destaque, o partido teve candidatura própria em várias capitais e ficou em sexto lugar no ranking de todas as capitais, logo atrás do tradicional PDT e à frente do também tradicional PSB. A falta de partidos que se declaram liberais ou conservadores na lista dos mais votados reforça a tese que o Brasil não tem direita por qualquer critério razoável usado para definir direita. O DEM, que ameaça, mas nunca se move para reclamar o espaço de um partido relevante abrigando grupos liberais e conservadores, teve um bom desempenho, porém não lançou nenhum candidato nas regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste, nada muito grave para um partido que deseja negociar cargos em governos de outros partidos, mas muito pouco para um partido que quer disputar o poder.