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sábado, 18 de julho de 2020

Teto de Gastos, Fundeb, desonerações e caneladas.


Próxima semana o Congresso deve discutir uma PEC para possibilitar a continuidade do Fundeb. Para quem não sabe trata-se do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação que foi instituído pela Emenda Constitucional no. 53 de 2006. Nesta emenda ficava determinado que por 14 anos os estados, o Distrito Federal e os municípios destinariam recursos para o Fundeb, a União também contribui para o fundo, em 201º ficou estabelecido que a contribuição da União seria de 10% da contribuição total de estados e municípios.

O objetivo desse post não é discutir o Fundeb. Poucos economistas discordam que educação básica tem impacto na renda dos indivíduos e na distribuição de renda, da mesma forma poucos economistas discordam que o estado deve financiar parte da educação e trabalhar para garantir que todas as crianças recebam educação. Se o Fundeb é a ferramenta adequada para atingir esse objetivo é coisa que não sei dizer. Fiz uma pesquisa rápida sobre avaliações do Fundeb e encontrei um artigo de 2017 publicado na Pesquisa e Planejamento Econômico (PPE) escrito por Iara Maira da Silveira, João Eustáquio de Lima, Evandro Camargos Teixeira e Rubicleis Gomes da Silva intitulado “Avaliação do efeito do Fundeb sobre o desempenho dos alunos de ensino médio no Brasil” (link aqui). Os autores usam o método de diferenças e diferenças e concluem que “a valorização salarial pretendida com o Fundeb teve efeitos positivos no rendimento dos alunos.”. Foi encontrado efeito positivo em português e matemática. Por outro lado, a pesquisa mostrou que o Fundeb foi menos efetivo nas escolas onde os alunos têm um baixo desempenho, de forma que o Fundeb não contribui para equidade entre as escolas.

Como o objetivo desse post não é discutir o Fundeb me dou por satisfeito com esse artigo. No post anterior (link aqui) comentei o programa de desonerações que o Congresso pretende prorrogar até 2021. Como mostrei no post grande parte da literatura aponta que as desonerações não tiveram os efeitos desejados e mesmo os políticos que defenderam a política de desonerações reconheceram ser essa uma política ruim. Por que trazer essa questão aqui? Porque imagino que muita gente vai culpar o Teto de Gastos pela possibilidade de o Fundeb acabar mesmo sabendo que esse fim estava previsto desde 2006. Desta forma, aviso aos interessados, que existe uma política ruim, as desonerações, que entre 2014 e 2019 teve mais impacto no gasto primário, medida relevante para o Teto de Gastos, do que os aportes da União para o Fundeb. Neste período as compensações ao RGPS por conta das desonerações, gastos que entram no teto, foram de R$ 115,5 bilhões contra R$ 91,6 bilhões para o Fundeb. Até 2017 as compensações foram maiores que os aportes para o Fundeb em todos os anos, em 2018 os valores        ficaram bem próximos, R$ 14,3 bilhões para as compensações e R$ 14,6 bilhões para o Fundeb, e em 2019 a diferença cresceu com o Fundeb ficando com R$ 15,9 bilhões e as compensações com R$ 10,4 bilhões. A figura abaixo mostra cada gasto ano a ano.




Se uma pesquisa na literatura mais cuidadosa que a minha mostrar que as evidências apontam que o Fundeb não tem impacto que o fundo seja descontinuado. Se existir uma alternativa melhor, cabe a quem propor essa alternativa mostrar que ela é melhor, que o Fundeb seja substituído por essa alternativa. É certo que a mania nacional de deixar tudo para última hora vai dificultar uma eventual troca de política e quase certamente exigir alguma forma de transição. Agora se o argumento para encerrar o Fundeb for o Teto de Gastos uma alternativa é desistir de derrubar o veto à prorrogação das desonerações abrindo espaço para a manutenção do Fundeb. A não ser que nossos congressistas prefiram uma política mal avaliada por especialistas, por ex-presidentes e por ex-ministros da economia do que manter o Fundeb, mas aí não vale culpar o Teto de Gastos.

Sim, hoje eu resolvi chutar na canela!

P.S. ‪O problema de dar canelada é acabar pisando na bola. O Fundeb não entra no Teto de Gastos, falha minha, o post continua porque a comparação ainda é válida, gasto é gasto, e pisadas na bola devem ficar registradas para que não sejam esquecidas. ‬

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Teto de gastos, investimentos da União e a estranha tese dos que dizem que as consequências vêm antes.


Nas últimas semanas ganhou destaque na imprensa a tese que o governo deveria flexibilizar o teto de gastos de forma a excluir os investimentos. Os autores da tese, creio eu, acreditam que essa é uma medida importante para tirar o país da crise. Parece justo supor que para a tese fazer sentido duas relações de causalidade devem valer pelo menos em algum grau: (i) o teto de gastos é responsável pela queda do investimento público e (ii) o aumento do investimento público vai tirar o país da crise. Longe de mim tentar estabelecer relações de causalidade em macroeconomia em um post, mas creio que dá para jogar um pouco de luz nas duas relações de causalidade a partir dos dados de investimento público e da máxima acaciana que “as consequências vêm sempre depois”.

Para conseguir a série de investimento público usei os dados disponíveis na página Tesouro Nacional Transparente (link aqui) com os gastos em investimento da União para os poderes executivo, legislativo e judiciário. Os dados mensais estão disponíveis desde janeiro de 2006. Deflacionei a série mensal pelo IGP-DI e somei os doze meses anteriores a cada data para construir a figura abaixo.




O primeiro ponto relevante é que a queda do investimento ocorre antes da implantação do teto de gastos. Repare que após um pico em setembro de 2014 o investimento da União começa uma trajetória de forte queda com uma breve interrupção no final de 2016. O teto de gastos foi aprovado pelo Senado no dia 15 de dezembro de 2016, logo, salvo se estivermos diante de um caso onde as consequências vêm antes é difícil comprar a tese que o teto de gatos causou a queda do investimento nos deixando sem muitas razões para acreditar que a eventual flexibilização do teto de gastos vai elevar o investimento público. De fato, com ou sem teto de gastos, os cortes no investimento são as ferramentas básicas de qualquer ajuste fiscal.

O segundo ponto é bem mais difícil de avaliar. Os dados sugerem que a tese de usar investimento para aquecer a economia foi usada a partir de 2012, é fácil observar que o ajuste iniciado em 2011 é abandonado na busca pelo PIBão, uma espécie de Santo Graal do governo Dilma. Voltando a máxima que “as consequências vêm sempre depois” vale registrar que o ciclo de investimento público do governo Dilma foi seguido de uma das maiores crises de nossa história.

Dá para afirmar que a elevação do investimento público causou a crise? Creio que não, para tal afirmação tem mais trabalho a ser feito. Alguém pode afirmar que a elevação do investimento público ajudou a segurar o emprego por um tempo e depois ajudou no colapso das contas públicas. É uma tese que gosto, devo confessar, mas é preciso mais que olhar algumas séries para fazer tal afirmação.

O máximo que pode ser dito é que por um bom tempo o aumento do investimento público conviveu com um cenário de baixo crescimento e alto nível de emprego, mas também dá para dizer que, sozinha, a elevação do investimento público não foi capaz de evitar a crise. Aqui há um ponto importante, a elevação do investimento público em 2012 ocorreu em um cenário fiscal bem mais favorável que o atual. Mesmo aceitando a hipótese que a elevação do investimento público ajudou no curto prazo é difícil imaginar que essa política terá o mesmo efeito no cenário atual caraterizado por uma dívida pública muito alta para os padrões de países emergentes e sem previsão de superávit primário nos próximos anos.

Uma boa questão diz respeito as razões da elevação do investimento público não ter levado a um ciclo de crescimento, tudo fica ainda mais intrigante quando lembramos que por boa parte de período entre 2006 e 2014 também houve elevação da taxa de investimento como um todo. Não vou me alongar nesse ponto, apenas registro crer que além de não ter ajudado a elevação do investimento atrapalhou a economia. Acredito que isso aconteceu porque os investimentos feitos foram muito ruins. Uma nova rodada de investimentos públicos traria bons investimentos? Não creio. Os problemas que levaram aos investimentos ruins continuam firmes e fortes.

Flexibilizar o teto de gastos para estimular investimento sem resolver os problemas que levaram aos cortes de investimento, anteriores ao teto de gastos, não me parece ser uma política eficaz. Usar investimentos públicos para estimular a economia também não parece um bom caminho, nada sugere que o ciclo de alta no investimento público foi capaz de estimular a economia no longo prazo, mais grave, dá para suspeitar que ajudou a aprofundar a crise tanto pela má alocação de capital quanto pelo agravamento da crise fiscal. Mesmo para um alívio de curto prazo a opção não parece promissora, o mais provável é que a alta dívida pública e a ausência de superávits primários transformem a flexibilização do teto em pressão inflacionária forçando o Banco Central a elevar os juros. A armadilha da dominância fiscal está logo ali.


quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Investimento do governo federal e teto dos gastos


Hoje no debate do SBT o candidato do PT culpou o teto de gastos pela queda do investimento do governo. Fui checar os dados para ver se a tese se sustenta ou se é só mais uma tentativa do PT de terceirizar a crise que o governo Dilma criou. Os dados estão disponíveis na página da Secretaria do Tesouro Nacional (link aqui) e descrevem o investimento do governo federal por órgão de janeiro de 2007 a julho de 2018. Olhar dado mensal é sempre perigoso pois existem padrões sazonais que podem distorcer comparações mês a mês, para evitar esse problema comparei o investimento acumulado em doze meses.




Repare que a grande queda ocorre em setembro de 2014, antes de Levy e na época que a presidente em campanha garantia que não havia problemas fiscais no país. A queda se aprofunda durante 2015 de 2016. No final de 2016, já no governo Temer ocorre uma pequena subida, em 2017 a trajetória de queda é retomada. Sei que esse negócio de causalidade é complicado, mas me parece bem difícil apontar uma emenda aprovada no final de 2016 por um fenômeno que começa em 2014.


O próximo exercício foi compara o investimento do governo federal ano a ano. Fica fácil ver que a queda iniciada em setembro de 2014 não evita que o investimento em 2014 fique maior que o de 2013 dando a impressão que o corte começou em 2015 com Levy. Repare que o aumento em 2016 e a queda em 2017 também aparecem na figura com dados anuais.




Uma última pergunta que fiz foi quando ocorreu a maior queda. De acordo com os dados em 2015 a queda foi de 34,3% e em 2017 foi de 31,9%. Os valores são próximos, mas há uma diferença importante: para explicar o aumento do investimento no final de 2016 exige olhar os dados com mais cuidado que estou olhando, para explicar o aumento do investimento entre setembro de 2013 e setembro de 2014 basta lembrar que 2014 foi ano eleitoral.




Em resumo a olhada dos dados permitiu concluir que a trajetória de queda do investimento do governo federal começa bem antes da aprovação do teto de gastos e antes da chegada de Levy ao governo. Também foi possível constatar que a maior queda proporcional aconteceu de 2014 para 2015, antes da chegada de Temer ao Planalto. Ao culpar o teto de gastos pela queda no investimento do governo federal o candidato do PT ignora os dados ou propõe uma nova forma de causalidade onde o futuro causa o passado, deve ser uma espécie de economia quântica... ou só cara de pau mesmo.


quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Abaixo assinado de professores da FACE/UnB pedindo aprovação da PEC 55

PEC 55: ruim com ela? Pior se ela não for eficaz.

Após uma série de erros de avaliação e de condução da política econômica o Brasil se encontra em uma das maiores crises de sua história. Como costuma ser o caso em recessões profundas vivemos uma crise fiscal com graves implicações políticas. Menos do que escolha de um governo a contenção de gastos é uma imposição da própria crise que não permite a continuação da política de aumentos de gastos públicos como proporção do PIB com financiamento por meio de endividamento e aumento de arrecadação. Política essa que vinha sendo aplicada quase que ininterruptamente desde a estabilização da economia em 1994.

A necessidade de ajuste foi reconhecida pelo governo no final de 2014 ainda no primeiro mandato de Dilma Roussef. Em 2015, já com Joaquim Levy no ministério da Fazenda, o governo anunciou várias medidas de corte de gastos incluindo reajustes abaixo da inflação para professores e demais servidores públicos. No entanto, os cortes efetivamente realizados não foram suficientes para resolver a crise fiscal. No início de 2016, com Nelson Barbosa na Fazenda, o governo anunciou outro pacote de cortes, inclusive adiando o reajuste salarial de professores e outras categorias, mais uma vez sem alcançar o resultado necessário.

A proposta do governo Temer e da equipe do ministro Meirelles parte do reconhecimento da dificuldade de cortar gastos e substitui a estratégia de cortes radicais de curto prazo por um limite de crescimento do gasto nos próximos vinte anos, com uma revisão em dez anos. É uma proposta ousada que busca diluir no tempo os sacrifícios do ajuste fiscal. Se der certo testemunharemos um exemplo de uso de engenharia fiscal para facilitar a adoção de medidas de alto custo político, quase uma anestesia. Se der errado estaremos diante de uma crise fiscal ainda mais grave que pode levar a medidas drásticas como as que estão sendo tomadas em vários estados, particularmente no Rio de Janeiro, ou a uma redução da despesa real via altas taxas de inflação. Sendo assim e na falta de outras alternativas factíveis, nós, professores da FACE/UnB abaixo assinados, pedimos ao Senado que aprove a PEC 55.


Antônio Nascimento Junior, ADM
César Tibúrcio, CCA
Daniel Cajueiro, ECO
Diana Vaz de Lima, CCA
Eda Castro Lucas de Souza, PPGA
Geovana Lorena, ECO
Jomar Miranda Rodrigues, CCA
Jorge Madeira Nogueira, ECO
José Carneiro da Cunha Oliveira Neto, ADM
José Guilherme Lara Resende, ECO
Marcelo Torres, ECO
Marilson Dantas, CCA
Marina Rossi, ECO
Maurício Bugarin, ECO
Milene Takasago, ECO
Moisés da Andrade Resende Filho, ECO
Otávio Ribeiro de Medeiros, CCA
Paulo Coutinho, ECO
Ricardo Gomes, GPP
Roberto Ellery Jr, ECO
Rodrigo Peñaloza, ECO
Rodrigo de Souza Gonçalves, CCA
Tomas de Aquino Guimarães, ADM
Vander Lucas, ECO
Victor Gomes, ECO


sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Sobre a absurdamente alta dívida pública do Brasil

Há cerca de um ano fiz um post argumentando que a dívida pública do Brasil é alta (link aqui), hoje, por conta do debate a respeito da PEC do teto de gastos, volto ao assunto. Assim como naquela época estou vendo pessoas comparando a dívida pública no Brasil com a de outros países para argumentar que nossa dívida é baixa. Feita a comparação, tentam-induzir o leitor a acreditar que não precisamos de um esforço de ajuste fiscal pois, como nossa dívida é baixa, podemos nos endividar para manter o ritmo de crescimento dos gastos até que a economia volte a crescer.

Via de regra o argumento é acompanhado de um gráfico ou uma tabela mostrando a dívida pública como proporção do PIB em um conjunto e países. Aí está o truque, o conjunto de países costuma estar repleto de países ricos com dívidas altas em relação ao PIB induzindo o leitor a pensar que se países como Japão, Estados Unidos e Itália podem viver com dívida pública maior que o PIB o Brasil, com uma dívida de aproximadamente 70% do PIB, não está tão mal. Levado pelo exemplo o leitor pode acabar esquecendo que comparar dívida de rico com dívida de pobre é um erro tolo e comprar o argumento, a depender do nível de empolgação o leitor pode até sair invadindo escolas e universidades por aí.

Ampliemos então o horizonte de comparação, no lugar de um punhado de países coloquemos todos os países com dados disponíveis na base de dados do FMI. Para tirar efeitos de um eventual ano ruim trabalhei com valores médios para o período de 2011 a 2015, também exclui os países com menos de cinco milhões de habitantes. Na amostra a dívida do Brasil ficou em torno de 64%, média de 2011 a 2015, o número atual já passa dos 70%, mas deixemos isso para o final do post. A figura abaixo mostra a média da relação dívida/PIB dos países de cada grupo conforme a definição do FMI.




Repare que apenas o grupo dos países avançados tem uma razão dívida/PIB média maior que os 64% do Brasil, para ser preciso a razão dívida/PIB neste grupo foi de 78%. Em todos os outros grupos a média ficou inferior a razão observada no Brasil, destaque para o grupo da América Latina e Caribe onde a dívida pública é, em média, 35% do PIB. A leitura de grupos pode ser enganosa, a figura abaixo mostra a razão dívida/PIB e o PIB per capita em todos os países da amostra.




Repare que com uma dívida de 64% do PIB o Brasil está bem acima da reta que relaciona PIB per capita e razão dívida/PIB, mas não fique tão impressionado com isso, retas de regressão como a do gráfico podem ser úteis, mas não costumam ser muito confiáveis. Preste atenção como a maioria dos países com razão dívida/PIB são países do grupo de países avançado, se excluirmos os países avançados sobram menos de dez países com razão dívida/PIB maior que a nossa. A próxima figura coloca uma lupa na figura anterior, para isso foram excluídos os países avançados e os países do Oriente Médio.




Repare como fica claro que nossa dívida é muito alta em relação a nosso PIB. Ficamos bem acima da massa de países, de fato, apenas cinco países apresentam razão dívida/PIB maiores que a nossa, são eles: Índia (67%), Sri Lanka (77%), Hungria (78%), Maláui (87%) e Eritreia (128%). Com a possível exceção da Índia, o único da lista com razão dívida/PIB abaixo de 70%, nenhum dos países é exemplo para o Brasil. Também é válido registrar que, ao contrário do Brasil, a dívida da Índia está caindo em relação ao PIB, sim, caso alguém tenha ficado curioso, a dívida da Hungria também deve crescer menos que o PIB de lá. Na foto dos países emergentes fica claro que o Brasil está devendo muito, se olharmos para América Latina o destaque do Brasil fica ainda mais impressionante conforme ilustra a figura abaixo.




A figura me parece autoexplicativa, mas, é sempre bom repetir: dos dezesseis países que ficaram na amostra nenhum teve uma razão dívida/PIB maior que a do Brasil! Antes de tentar culpar os últimos dois anos lembre que estou trabalhando com uma média de cinco anos, antes de tentar arrumar outra desculpe se pergunte se não é estranho devermos tão mais que os outros países de “nuestra” América. Além do Brasil o único que está acima de 50% é El Salvador. Desastres econômicos como a Venezuela (47%) e Argentina (43%) devem menos que o Brasil como proporção do PIB. Antes de se animar com os números de Argentina e Venezuela tenha em mente que se não fizermos nada em relação aos gastos públicos vamos reduzir nossa dívida com combinações das políticas usadas na Argentina e na Venezuela, ou seja, com uma combinação de inflação e calote.

Se após estas comparações internacionais você ainda não estiver convencido que nossa dívida é muito alta talvez seja melhor parar por aqui, não há mais nada que eu possa fazer para te convencer. Se, por outro lado, você estiver muito assustado com o tamanho de nossa dívida também pode ser o caso de parar, daqui para frente a coisa vai ficar mais assustadora. O FMI oferece cálculos e projeções para a razão dívida/PIB no Brasil entre 1980 e 2021. A figura abaixo mostra os números do FMI.




Isso mesmo. De acordo com as projeções do FMI em 2021 nossa dívida vai ultrapassar 90% do PIB, mais do que a média atual dos países avançados usada na primeira figura. Segundo o FMI, sem uma reversão da trajetória da razão dívida/PIB, em 2021 estaremos como a França está hoje (na França a razão dívida/PIB terá caído para 85%), porém com bem menos da metade da renda média que os franceses possuem hoje.

Como resolver? Isso é assunto para outro post, mas não será fácil. Para que o leitor tenha uma ideia do tamanho da encrenca que nos metemos se a dívida para de crescer hoje, algo que nem os mais radicais defensores do ajuste fiscal estão propondo, e o PIB crescer conforme previsto pelo FMI em 2021 nossa dívida seria de 53% do PIB. Se o leitor não lembra dos números anteriores eu ajudo, hoje, de todos os países da América Latina e Caribe da amostra, apenas El Salvador possui uma dívida maior que 53% do PIB. Quer mais? De todas as médias de grupos da primeira figura apenas a do grupo dos países avançados é maior que 50% do PIB.

Espero ter ajudado a mostrar o tamanho do problema que atinge nossas contas públicas. Se consegui, espero que quem leu até o fim lembre disso antes de afirmar que a PEC do teto dos gastos é muito dura ou muito radical. Não é. Se tivermos de criticar a PEC é pelo motivo oposto, o reajuste pela inflação do gasto público pode não ser capaz de reverter a trajetória da dívida. No limite, se isso ocorrer, não conseguiremos mais financiar nossa dívida e faremos o ajuste de forma caótica com perdas muito maiores para os mais pobres e/ou mais necessitados.


terça-feira, 18 de outubro de 2016

Comentários sobre a PEC 241

Como muitos outros economistas tenho dedicado parte significativa do meu tempo a compreender, avaliar e tentar explicar para os que não iniciados em finanças públicas a PEC 241, também conhecida como PEC do Tetos dos Gastos. Grosso modo a PEC determina que despesa da União em um determinado ano deve ser igual a despesa no ano anterior acrescida da inflação também do ano anterior. Por exemplo, a despesa em 2020 será igual a despesa observada em 2019 mais a inflação de 2019. Aqui já registro dois pontos importantes: (i) a PEC só se aplica as despesas da União; (ii) a correção será feita pela inflação do ano anterior. O primeiro ponto é relevante porque a maior parte dos gastos com educação e saúde é feita por estados e municípios, o segundo ponto é relevante porque se ocorrer aumento de inflação o governo será forçado a fazer uma redução real no gasto. Para que o último ponto fique claro considere um exemplo: se a inflação de 2021 for de 5% o governo poderá aumentar o gasto em no máximo 5% em 2022, se a inflação de 2022 for maior que 5% então o aumento do gasto será menor que inflação. Isso pode desestimular um governo que tente aumentar a inflação para poder gastar mais, não que a estratégia fique inviável, mas fica bem mais complicada e arriscada.

Feita esta rápida introdução passemos ao texto da PEC 241. Usarei o texto disponível na página da Câmara referente a versão da proposta que será votada em segundo turno na Câmara e depois, se aprovada, seguirá para o Senado (link aqui). O texto da PEC está em preto e meus comentários estão em azul.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 241-D, DE 2016

REDAÇÃO PARA O SEGUNDO TURNO DE DISCUSSÃO DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 241-C, DE 2016, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 101. Fica instituído o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos arts. 102 a 109 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (NR)
“Art. 102. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:
I - do Poder Executivo;
II - do Supremo Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça; do Conselho Nacional de Justiça; da Justiça do Trabalho; da Justiça Federal; da Justiça Militar da União; da Justiça Eleitoral; e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;
III - do Senado Federal; da Câmara dos Deputados; e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;
IV - do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; e
V - da Defensoria Pública da União.

Via de regra quanto mais geral for o limite de gastos melhor. Um dos maiores desafios dos governantes vai ser impedir que a PEC sirva de desculpa para indexar salários e outros gastos do governo. O risco de carreiras específicas começarem a pedir aumento igual a inflação deve ser levado em conta. Considerando que maior parte das carreiras tem recebido aumentos menores que inflação, a regra geral é 5,5% por ano, indexar os salários à inflação aumentaria o gasto. A verdade é que desde 2011 o governo vem tentando reduzir o salário real dos servidores públicos e, ao que parece, esse processo ainda vai durar um tempo, seria absurdo se a PEC desenhada para controlar o gasto acabasse sendo usada para interromper o ajuste do salário dos servidores.
Por outro lado, a independência entre os poderes, bem como a autonomia do Ministério Público da União e outros órgãos podem inviabilizar o teto único. Sendo assim o fatiamento pode ser necessário, embora acenda uma luz amarela e reforce a necessidade do governo jogar pesado para evitar mais fatiamento. Quanto mais pulverizado for o teto maior o risco de indexação, essa é uma regra de ouro que não pode ser esquecida. Se serve de console, principalmente para o pessoal do executivo, os tetos separados impedem que os outros poderes aumentem seus gastos acima do permitido e mandem a conta para o executivo.

§ 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:
I - para o exercício de 2017, à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento); e

O limite de 7,2% é maior que a inflação prevista para 2016, o que dá uma folga para o governo em 2018. Nada tão grave, mas vale o registro.

II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.

Anote que o mês de referência é junho, isso pode causar mal-entendidos em 2018. Para ser justo devo dizer que se usado o critério do inciso II para 2017 o reajuste de gasto autorizado seria de 8,8%. Ponto para o esforço fiscal do governo.

§ 2º Os limites estabelecidos na forma do art. 51, caput, inciso IV, do art. 52, caput, inciso XIII, do art. 99, § 1º, do art. 127, § 3º, e do art. 134, § 3º, da Constituição, não poderão ser superiores aos estabelecidos nos termos deste artigo.
§ 3º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária demonstrará os valores máximos de programação compatíveis com os limites individualizados calculados na forma do §1º deste artigo, observados os §§ 7º a 9º deste artigo.

Este é um ponto fundamental da PEC: o total de gastos permitido está determinado. Se a PEC for aprovada, em outubro de 2018, quando ocorrerem as próximas eleições presidenciais, saberemos exatamente quando o eleito poderá gastar no primeiro ano de seu mandato, melhor, desde que consigamos estimar a inflação saberemos quanto o eleito poderá gastar em cada de seu mandato. Isso permitirá um debate mais claro e sincero, se as promessas de um determinado candidato somarem mais que o limite de gastos permitido os especialistas dos outros partidos poderão cobrar explicações nos debates entre os candidatos, na imprensa e mesmo nas redes sociais. Não será possível ao candidato desviar do assunto prometendo aumentar a arrecadação, a PEC desvincula o gasto da arrecadação. Isso é muito bom!

§ 4º As despesas primárias autorizadas na lei orçamentária anual sujeitas aos limites de que trata este artigo não poderão exceder os valores máximos demonstrados nos termos do § 3º deste artigo.
§ 5º É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial que amplie o montante total autorizado de despesa primária sujeita aos limites de que trata este artigo.

Alguns colegas ficaram incomodados com esse dispositivo, mas creio que dada a histórica capacidade de nossos governantes de manipular a lei o dispositivo é bem-vindo. Acha que estou exagerando? Então repare o que todos os presidentes que governaram com a Constituição de 1988 fizeram com as Medidas Provisórias. Quer mais? Veja o que o Congresso fez com as Medidas Provisórias!

§ 6º Não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos neste artigo:
I - transferências constitucionais estabelecidas pelos art. 20, § 1º, art. 146, parágrafo único, inciso III, art. 153, § 5º, art. 157, art. 158, incisos I e II, art. 159 e art. 212, § 6º, e as despesas referentes ao art. 21, caput, inciso XIV, todos da Constituição, e as complementações de que trata o art. 60, caput, incisos V e VII, deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

Mexer nas transferências provavelmente exigiria mais reformas na Constituição e ainda tocaria fogo nos governadores. Dá para viver com isso.

II - créditos extraordinários a que se refere o art. 167, § 3º, da Constituição;

Isso pode acalmar alguns dos colegas que estavam nervosos com a vedação do § 5º, para que não fiquem dúvidas vou colar o art. 167, § 3º, da Constituição: “§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.”. Fiquem calmos, se tiver guerra ou calamidades o teto não impedirá o governo de agir... se isso é bom ou ruim é outra conversa.

III - despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições; e
IV - despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes

Péssimo! Horroroso! Fica aberta uma janela gigantesca para o compadrio e esquemas no estilo do Petrolão. As estatais conseguiram manter um cheque sem fundo para quebrarem e pedirem ajuda à União. Fico tenso só em pensar as possibilidades. Não fosse a necessidade urgente de fazer algo esse inciso seria motivo para ficar contra a aprovação da PEC na forma como está. Estatal encrencada deveria vender ativos ou ser liquidada.

§ 7º Nos três primeiros exercícios financeiros da vigência do Novo Regime Fiscal, o Poder Executivo poderá compensar com redução equivalente na sua despesa primária, consoante os valores estabelecidos no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo no respectivo exercício, o excesso de despesas primárias em relação aos limites de que tratam os incisos II a V do caput deste artigo.

Lembra que eu falei que o pessoal do executivo podia comemorar a separação do teto por poderes? Pois é... melhor colocar a champanhe na adega e só abrir daqui a três anos.

§ 8º A compensação de que trata o § 7º deste artigo não excederá a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do limite do Poder Executivo.

Ok, a champanhe fica guardada, mas dá para tomar uma cerveja.

§ 9º Respeitado o somatório em cada um dos incisos de II a IV do caput deste artigo, a lei de diretrizes orçamentárias poderá dispor sobre a compensação entre os limites individualizados dos órgãos elencados em cada inciso.
§ 10. Para fins de verificação do cumprimento dos limites de que trata este artigo, serão consideradas as despesas primárias pagas, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário no exercício.

Bom. Quanto menos exceções, menos espaços para fraudes fiscais.

§ 11. O pagamento de restos a pagar inscritos até 31 de dezembro de 2015 poderá ser excluído da verificação do cumprimento dos limites de que trata este artigo, até o excesso de resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do exercício em relação à meta fixada na lei de diretrizes orçamentárias.” (NR)
Arranjem um contador que conheça contabilidade pública para explica esse parágrafo!

“Art. 103. O Presidente da República poderá propor, a partir do décimo exercício da vigência do Novo Regime Fiscal, projeto de lei complementar para alteração do método de correção dos limites a que se refere o inciso II do § 1º do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único. Será admitida apenas uma alteração do método de correção dos limites por mandato presidencial.” (NR)

Não são vinte anos! Pode mudar em dez anos, só não pode ficar mudando o tempo todo para salvar a pele de quem gastou demais. Exagero? Lembram de 2014? Eu lembro.

“Art. 104. No caso de descumprimento de limite individualizado, aplicam-se, até o final do exercício de retorno das despesas aos respectivos limites, ao Poder Executivo ou a órgão elencado nos incisos II a V do caput do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que o descumpriu, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações:
I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor desta Emenda Constitucional;
II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares;
VII - criação de despesa obrigatória; e
VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição.
§ 1º As vedações previstas nos incisos I, III e VI do caput, quando descumprido qualquer dos limites individualizados dos órgãos elencados nos incisos II, III e IV do caput do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aplicam-se ao conjunto dos órgãos referidos em cada inciso

Em resumo: quem ultrapassar o limite do teto fica proibido de contratar, dar aumentos, fazer restruturação de carreira ou criar novas despesas. A avaliação não é órgão a órgão e sim pelos grupos definidos nos incisos I a V do artigo primeiro (executivo, judiciário, legislativo, ministério público e defensoria pública), ou seja, se uma carreira dentro de um dos grupos ganhar um reajuste muito alto vai impedir reajustes em outras carreiras. Isso é muito bom, mas pode ser perigoso para carreiras cujo os sindicatos estão mais preocupados em fazer a revolução do quem em defender salários. Alguém falou professores do ensino superior? Alguém falou ANDES?

§ 2º Adicionalmente ao disposto no caput, no caso de descumprimento do limite de que trata o inciso I do caput do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ficam vedadas:
I - a criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como a remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; e

A porta das estatais continua aberta, mas a porta do financiamento infinito a juros camaradas fechou.

II - a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária

A porta das desonerações também fechou.

§ 3º No caso de descumprimento de qualquer dos limites individualizados de que trata o caput do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica vedada a concessão da revisão geral prevista no inciso X do caput do art. 37 da Constituição.

Reajustes para servidores só quando o teto é respeitado, o inciso X do caput do art. 37 da Constituição diz que: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”

§ 4º As vedações previstas neste artigo aplicam-se também a proposições legislativas.” (NR)

“Art. 105. Na vigência do Novo Regime Fiscal, as aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino equivalerão:

Alô atenção! Saúde e educação tem pisoe não teto, ou seja, tem limite mínimo e não máximo.

I - no exercício de 2017, às aplicações mínimas calculadas nos termos do inciso I do § 2º do art. 198 e do caput do art. 212, da Constituição; e

Em 2017 estão garantidos 15% da receita corrente líquida para saúde (do inciso I do § 2º do art. 198) e 18% da receita proveniente de impostos (caput do art. 212). São os mesmos valores garantidos pela atual legislação.

II - nos exercícios posteriores, aos valores calculados para as aplicações mínimas do exercício imediatamente anterior, corrigidos na forma estabelecida pelo inciso II do § 1º do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (NR)

A partir de 2018 a educação e saúde passam a ter garantidos os valores de 2017, que serão maiores que os de 2016, corrigidos anualmente pela inflação. Se o governo aumentar demais os gastos em alguma área vai ter de ajustar em outros setores que não saúde e educação, ou seja, saúde e educação estão protegidas de perdas de recursos. Existem garantias de aumentos reais de recursos para saúde e educação a partir de 2018? Não. Cobre isso de seu deputado, melhor, cobre isso do partido de seu deputado. Não é razoável eleger um Congresso e depois negar a legitimidade desse Congresso para determinar os gastos do governo.

“Art. 106. A partir do exercício financeiro de 2018, até o último exercício de vigência do Novo Regime Fiscal, a aprovação e a execução previstas nos §§ 9º e 11 do art. 166 da Constituição corresponderão ao montante de execução obrigatória para o exercício de 2017, corrigido na forma estabelecida pelo inciso II do § 1º do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (NR)

As emendas individuais que os deputados fazem ao orçamento receberão tratamento semelhante ao da saúde e educação. Cobre do seu deputado.

“Art. 107. As disposições introduzidas pelo Novo Regime Fiscal:
I - não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos de outrem sobre o erário; e
II - não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas.” (NR)

Restrições existente continuam existindo.

“Art. 108. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.” (NR)

Isso devia ser cláusula pétrea da Constituição. Se alguém vai criar despesas para o pagador de impostos, ou seja, se alguém vai tomar dinheiro dos outros, o mínimo que se espera é um estudo do impacto dessa despesa no bolso de quem fica com a conta. A assessoria parlamentar pode muito bem cuidar desse serviço, melhor, consultores independentes podem desafiar os números apresentados gerando um debate mais denso no Congresso.

“Art. 109. A tramitação de proposição elencada no caput do art. 59 da Constituição Federal, ressalvada a referida no seu inciso V, quando acarretar aumento de despesa ou renúncia de receita, será suspensa por até 20 (vinte) dias, a requerimento de um quinto dos membros da Casa, nos termos regimentais, para análise de sua compatibilidade com o Novo Regime Fiscal.” (NR)

Mais uma medida que fortalece o debate. Leis, decretos e resoluções do legislativo que criam despesas podem ser suspensas por até vinte dias para que seja avaliada a compatibilidade entre a inciativa e o Novo Regime Fiscal.

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015.

Favor, ver o P.S. abaixo da figura.
No dia 17 de março de 2015 foi promulgada uma emenda constitucional que reduzia o percentual de gasto obrigatório em saúde que foi estabelecido na Constituição (link aqui). De acordo com esta emenda o percentual de 15% seria reduzido para 13,2% em 2016, 13,7% em 2017, 14,1% em 2019, 14,5% em 2020 e 15% em 2021. Na época os atuais indignados não pareciam estar tão preocupados com a saúde. Pois bem, a PEC 241 devolve para a saúde os 15% em 2017 e depois garante que não haverá reduções nos recursos recebidos pela área.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.



P.S. Ao contrário do que está escrito os limites de gastos de saúde antes da Emenda Constitucional 86 de março de 2015 eram regulados por lei complementar e não pela Constituição, sendo assim não faz sentido dizer que a Emenda Constitucional reduziu os limites estabelecidos na Constituição. Falha minha devidamente corrigida pelo Ednei Amaral em comentário no FB (link aqui). Mantenho o texto original para deixar registrado o erro e porque o fato relevante que a PEC 241 coloca um piso no gasto com saúde para 2017 maior que o atualmente vigente que foi colocado pelo governo Dilma é verdadeiro.


quinta-feira, 6 de outubro de 2016

PEC do Teto dos Gastos: Salvação ou Desastre?

O teto para os gastos públicos conforme estabelecido na PEC 241 tem sido apresentado por uns como a salvação da lavoura e por outros como o fim da atuação social do governo. Da minha parte creio que é uma medida interessante que a depender de outras ações desse e dos próximos governos pode vir a ser uma medida excelente ou desastrosa. Em primeiro lugar é preciso ter em mente que reduzir o gasto público é essencial, não há como escapar disso. A necessidade de reduzir o gasto público não é uma tese de direita ou de esquerda nem de partido A ou partido B, é uma fato da vida que nenhum governo pode ignorar. Não por acaso ano passado a então presidente Dilma Roussef nomeou Joaquim Levy para o Ministério da Fazenda com objetivo explícito de fazer um ajuste fiscal. Apesar de não ter feito os cortes de gasto necessários e não ter conseguido justificar o apelido Mãos de Tesoura o discurso de Levy e de Dilma era que haveriam cortes de gastos (link aqui, aqui e aqui).

A posse de Temer e a chegada de Meirelles na Fazenda não mudaram o discurso de que é necessário cortar gastos, porém a estratégia mudou. No lugar de cortes drásticos como chegou a propor Levy ainda no governo Dilma, Meirelles fez uma proposta de congelar gastos em termos reais por vinte anos deixando com que o crescimento da economia reduzisse o gasto como proporção do PIB. Repare que o ajuste de vinte anos proposto por Temer e Meirelles é bem menos drástico que o ajuste proposto por Dilma e Levy, aliás é muito provável que a proposta tenha sido apresentada por conta das lições aprendidas com o fracasso de Levy.

Qualquer avaliação honesta da proposta de teto para o gasto por vinte anos deve levar em conta que a proposta impõe menos sacrifícios, pelo menos no curto prazo, do que a estratégia de Dilma e Levy. Considere os casos da educação e saúde que tanto tem ocupado espaço na imprensa. Nos últimos anos do governo Dilma estavam ocorrendo cortes de gastos na educação (link aqui), agora, no lugar dos cortes, se a regra for aplicada à educação, o que haverá é um congelamento. A troca de corte por não aumento já é um risco para a nova estratégia, não se temos tempo para esperar pelo ajuste.

Pelo lado positivo se a regra for de fato implementada o potencial de contenção de despesa é significativo. A figura abaixo mostra a despesa primária do governo central (dados da STN) como proporção do PIB e como estaria esta mesma despesa com a mesma trajetória do PIB e caso o teto tivesse sido imposto no começo do segundo mandato de FHC (1999), no começo dos dois mandatos de Lula (2003 2 2007) e no começo do mandato de Dilma (2011). Se FHC tivesse implementado a política proposta por Temer a despesa primária hoje seria 7,47% no lugar dos atuais 19,6% e o Brasil seria exemplo de equilíbrio fiscal para o mundo. Se Lula tivesse colocado o teto em seu primeiro mandato a despesa primária hoje seria de 8,96%, também um bom exemplo para o mundo. Caso Lula tivesse colocado o teto no começo do segundo mandato a despesa primária seria 10,94% do PIB, ainda um bom número. Se Dilma tivesse colocado o teto no começo de seu primeiro mandato a despesa primária estaria em 16,05%, um bom número se considerarmos o cenário atual.




A questão do teto em 2011 traz um ponto curioso. De 2011 para cá a maior parte do funcionalismo público recebeu reajustes menores que a inflação, em média 5,5% ao ano para uma inflação sempre acima de 6% ao ano com mais de 10% em 2015. Na prática servidores públicos estão tendo redução de salários reais desde 2011, uma proposta que garantisse reajustes iguais à inflação, não é a proposta de Temer, teria garantido aos servidores um salário maior que os obtidos com os reajustes dados por Dilma.

Além de desmascarar o cinismo dos que eram contra greves no serviço público até maio deste ano e ficaram favoráveis à greve por conta de uma medida que, em tese, pode gerar maiores aumentos de salários e mais recursos para saúde e educação do que a política que vinha sendo tocada por Dilma, o exemplo do parágrafo acima mostra porque a o teto dos gastos pode ser uma medida desastrosa. Se a medida manter o espírito original de colocar um teto no gasto como um todo pode ser um excelente instrumento para o ajuste fiscal, porém, se o governo ceder às pressões que certamente vai receber e começar a fatiar o teto a medida pode se tornar desastrosa.

O primeiro risco vem do funcionalismo. Caso a medida seja aprovada é quase certo que os sindicatos vão pedir aumentos iguais à inflação alegando que tais aumentos estariam dentro do teto do gasto. Isso não é verdade, como existe um crescimento vegetativo do gasto real por conta de pessoas que se aposentam, funcionários que são promovidos e coisas do tipo se o governo corrigir todos os pagamentos que faz pela inflação o gasto aumentará mais que a inflação. O governo vai conseguir explicar isso para a sociedade quando os sindicatos pedirem correção de salário igual a correção do teto? Se os salários do funcionalismo passarem a ser corrigidos pela inflação vai por terra o esforço de reduzir o salário real dos servidores públicos, o que vinha ocorrendo para a maior parte das categorias desde 2011 e para quase todas desde 2015.

A lógica vale para outros fatiamentos. De fato, quanto mais fatiada a medida for menos eficaz e mais perigoso vai ficar. Um fatiamento que garanta reajuste pela inflação de salários, aposentadorias e gastos sociais, incluindo saúde e educação, pode ser suficiente para nos deixar em uma situação pior do que a situação que estamos. Trazer de volta indexação é algo que definitivamente não precisamos e não deveríamos desejar, o teto amplo não necessariamente significa a volta da indexação, o fatiamento do teto significa.

Outro ponto perigoso da PEC do teto é que o governo pressione o Banco Central para ser tolerante com inflação de forma a permitir que o governo conceda reajustes nos gastos destinados a grupos de interesse. Conceder ao Banco Central nos moldes da que o Ministério Público ou mesmo as Universidades Federais possuem reduziria muito esse risco.

Se bem implementado e se o governo resistir ás pressões dos grupos de interesse a PEC dos gastos pode ter um efeito similar ao Plano Real no sentido de mudar os rumos de nossa economia e mesmo de nossa sociedade. Obrigar políticos a fazer promessas dentro de um orçamento fixo pode ser melhor para o Brasil do que qualquer das reformas políticas que estão sendo debatidas no Congresso. No lugar de prometer tudo para todos os partidos e seus candidatos terão de dizer quais são suas prioridades, só isso já vale o risco de aprovar a PEC dos gastos. Se além disso o teto de fato funcionar e o gasto começar uma trajetória de queda como proporção do PIB é possível resolver nossos problemas de curto e médio prazo antes do gasto chegar no patamar ideal criando um círculo virtuoso de queda dos juros, aumento do PIB e redução do tempo necessário para colocar o gasto em um patamar razoável dado o tamanho do nosso PIB, abusando um pouco é possível até ver espaço para queda de impostos. Com os problemas de médio e curto prazo controlados podemos passar a discutir as reformas e os problemas de longo prazo de nossa economia, o documento “Ponte para o Futuro” do PMDB de Temer seria um bom ponto de partida.

No fim tudo vai depender da determinação deste e dos próximos governos em manter o gasto controlado. Se o leitor não acredita veja o que escreveram Henrique Meirelles, Ministro da Fazenda, e Dyogo Oliveira, Ministro do Planejamento:

“Tal limitação levanta importante questão a respeito do Novo Regime Fiscal. Ele não é um instrumento que resolverá todos os problemas das finanças públicas federais. As regras aqui propostas só funcionarão se forem bem utilizadas por um governo imbuído de responsabilidade fiscal. A experiência do passado recente mostra que não há regra de conduta fiscal que seja blindada contra intenções distorcidas, mas o desenho institucional desta PEC dificultará no período de sua vigência o aumento da despesa primária do governo central.”

É isso. Como todo bom instrumento a PEC 241 só vai funcionar se for bem utilizada, se mal utilizada pode ser desastrosa. Sei que é um pouco frustrante chegar a uma conclusão desse tipo, mas não vejo outra possível. Se serve de consolo a questão está clara para a equipe econômica, isso é um alento para quem passou uma década tendo de aguentar mentira óbvias de uma equipe econômica que parecia acreditar que mentir é a melhor forma de ganhar confiança dos outros.