sábado, 13 de junho de 2015

Por que o Brasil não cresce?

Vez por outra alguém me pergunta o que eu faria se eu estivesse em um alto cargo na equipe econômica de um governo. Minha resposta padrão é que eu faria o (im)possível para garantir a estabilidade macroeconômica e dedicaria todo o resto do tempo para elaborar e tentar aprovar reformas que mudassem a estrutura legal brasileira de uma estrutura que penaliza a produção e a transformação de boas ideias em negócios e beneficia a burocratização e o controle para uma estrutura legal simples e voltada para facilitar a livre iniciativa e a realização de negócios. Hoje no FB esbarrei em dois posts que em conjunto formam um exemplo pronto e acabado da minha tese.

O primeiro vem de uma campanha do governo federal que foi divulgada pela Advocacia Geral da União, é um anúncio contra o trabalho infantil que informa que criança ajudando no negócio da família também é crime (link aqui). A imagem que acompanha a postagem é a que está abaixo:


A mensagem não deixa margens para dúvidas: no Brasil crianças não podem nem mesmo ajudar os pais nos negócios da família. A outra postagem chegou pelo Instituo Liberal de São Paulo (link aqui) e diz respeito a uma garota americana de 14 anos que ao perceber as dificuldades dos colegas em comprar materiais esportivos específicos e fez uma empresa para resolver o problema. Ela já faturou duzentos mil dólares com a empresa e espera chegar a um milhão de dólares ainda esse ano (link aqui).

É bem verdade que o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo segundo define com criança como quem tem até 12 anos, porém o mesmo estatuo no art. 65 afirma que: "É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.". A jovem teve aos 13 anos! Na página do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT, link aqui) está escrito que:


  • Adolescentes entre 14 e 18 anos incompletos: é permitido o trabalho na condição de aprendiz. Nessa hipótese, o Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve que não há necessidade de autorização judicial, uma vez satisfeitos os requisitos exigidos.
  • Adolescentes a partir de 16 anos: é permitido o trabalho executado fora do processo de aprendizagem, ou seja, é a idade mínima para ingresso em qualquer atividade profissional.

Desta forma, se alguém perguntar porque uma estudante brasileira de 14 anos não é a proprietária de uma firma que a permitiu faturar mias de seiscentos mil reais a resposta não passa por restrição ao crédito, diferenças culturais em relação ao empreendedorismo e etc. A resposta é bem mais simples: uma garota brasileira não pode fazer o mesmo que a garota americana porque nossa lei não permite.




3 comentários:

  1. Concordo plenamente que o governo tem que incentivar (e MUITO) o empreendedorismo no país, só assim, e com educação, conseguiremos voltar aos trilhos (na verdade não sei se a gente algum dia esteve). Porém, ainda vemos alguns casos isolados, como o David Braga, que criou uma startup no mesmo estilo do app dessa menina americana, porém, para material escolar.

    http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2015/05/alagoano-de-14-anos-cria-aplicativo-e-fatura-cerca-de-r-100-mil-por-mes.html

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  2. Com todo respeito, o post foi infeliz no exemplo.
    Como servidor do Judiciário, posso lhe garantir que a resposta à sua indagação é: porque no Brasil famílias são compelidas a usar filhos menores em trabalhos inadequados à sua saúde e/ou idade.
    Em 20 anos de trabalho, nunca vi pedido de autorização judicial para trabalho de adolescente como gerente de empresa, mas já cansei de ver pedidos para trabalhar em lavouras, açougue, bar e, acredite se quiser, carvoarias e aplicação de fertilizantes.
    Ou seja, exatamente no sentido oposto do que você argumenta, no Brasil faz-se mister a existência de legislação restritiva.

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  3. Só complementando meu comentário anterior (15 de junho):
    Estatui a "International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights"
    'Article 10- The States Parties to the present Covenant recognize that:
    ...
    3. Special measures of protection and assistance should be taken on behalf of all children and young persons without any discrimination for reasons of parentage or other conditions. Children and young persons should be protected from economic and social exploitation. Their employment in work harmful to their morals or health or dangerous to life or likely to hamper their normal development should be punishable by law. States should ALSO set age limits below which the paid employment of child labour should be prohibited and punishable by law."

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